ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL: CONCEITO E DENOMINAÇÃO
A partir desta edição, e por diversas outras acerca do Direito Empresarial geral, adentramos nas sínteses que envolvem os diversos aspectos do estabelecimento comercial.
Conceito
Estabelecimento empresarial é todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (CC, art. 1.142). O atual CC inovou. Antes, só havia referência em leis esparsas. Vantagem: maior estabilidade às relações empresariais, em especial as relativas à transferência.
Observe-se que o caput do art. 1.142 do CC diz “todo complexo de bens”, quer dizer, todo e qualquer. Isso demonstra que não se considera o maior ou menor volume de bens, a maior ou menor sofisticação dos bens que o integram, nem a maior ou menor complexidade da combinação entre eles. Deve-se compreender todo o complexo. Abrange todos os bens organicamente reunidos.
Denominação e breve histórico
Com a teoria da empresa e a disciplina específica, o modo mais preciso de se referir ao instituto é estabelecimento empresarial.
Começou na França, em 1872, com uma lei fiscal. Surgiu, então, a noção de fonds de commerce, como propriedade do comerciante, passível de alienação destacada. Na Itália, palavra para se referir a estabelecimento comercial foi azienda; na Espanha, hacienda; na Inglaterra, goodwil; na Alemanha, geschaft ou handelsgeschaft.
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Nota de autoria:
Este artigo foi elaborado por Tiságoras Mariani e Irineu Mariani. Tiságoras é advogado, especialista em Direito Empresarial e Direito do Trabalho pela PUCRS e sócio do MPW Advogados. Irineu é colunista do blog, não integrando a equipe. É Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ex-professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS) e do curso de pós-graduação da UNOESC, além de autor das obras Temas Comerciais e Empresariais, Contratos Empresariais (Compra e Venda, Alienação Fiduciária, Leasing, Factoring e Franchising) e Sociedades Limitadas Uni e Pluripessoais e Empresa Individual.
