NOME SOCIAL OU EMPRESARIAL – ESPÉCIE DENOMINAÇÃO
Seguindo com os temas referentes aos temas de Direito Empresarial, o artigo de hoje abordará o nome social ou empresarial para abordar a espécie denominação.
Considerações iniciais
A denominação é o nome social ou empresarial adequado para quando a responsabilidade dos sócios é limitada, salvo exceção, como são os casos das sociedades limitada e em comandita, porquanto podem também usar firma. Também por exceção, pode ser usada pelas sociedades simples, associações e fundações (CC, art. 1.155, parágrafo único).
Denominação
Prenome ou fantasia
O prenome ou fantasia é de livre criação (palavra da língua nacional ou estrangeira, número ou combinação de ambos). Não confundir essa fantasia com a do título do estabelecimento, pela qual se torna socialmente conhecido. É de livre alteração. Exemplo: a fantasia do nome empresarial pode ser MADRUGA, e a do estabelecimento pode ser Gente da Noite ou Panorama a um bar, e Toca da Onça ou Pantera a uma boate.
Sobrenome ou objeto social
O sobrenome ou objeto social deve, mesmo genericamente, identificar o objeto social (CC, art. 1.158, § 2.º), exceto na sociedade anônima, na qual é facultativo (CC, art. 1.160, redação da Lei 14.382, de 27-6-22). Pode-se modifica-lo, sem prejuízo de tal identificação, assim como a pessoa natural, sem prejuízo dos apelidos de família (Lei 6.015, art. 56).
Separa-se o prenome ou fantasia do sobrenome ou objeto social com o sinal de pontuação chamado travessão ( – ).
Exemplo: ATIVA – Indústria e Comércio de Produtos de Ginástica Ltda. é uma denominação (identifica o objeto social). A partícula ATIVA é a fantasia. Também pode ser usado o nome de um ou mais sócios (CC, 1.158, § 2.º).
Exemplo: ALFREDO MARQUES – Indústria e Comércio de Produtos de Ginástica Ltda. é uma denominação. O nome do sócio funciona como prenome ou fantasia. Já Alfredo Marques & Cia. Ltda. é uma firma, pois não identifica o objeto social. Na anônima, pode ser o nome do fundador ou de alguém que haja concorrido para o êxito da empresa (CC, art. 1.160, parágrafo único; Lei 6.404/76, art. 3.º, § 1.º) e não precisa ser ou continuar sendo acionista.
Denominação sui generis – Número do CNPJ
A partir do art. 35-A da Lei 8.934, acrescido pela Lei 14.195, de 26-8-21, temos espécie sui generis de denominação. O empresário ou a pessoa jurídica pode usar como nome empresarial o número do CNPJ, desde que, quando exigido por lei, seja acrescida a partícula identificadora do tipo societário. Abrange tanto o empresário (= pessoa natural), portanto empresa individual ou FIRMA, quanto a pessoa jurídica (= todas as sociedades personalizadas).
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Reduzir a empresa a um número é inconveniente, visto que desperdiça o natural veículo de projeção social que o nome, nas suas espécies tradicionais, representa no mercado. Reduzir o nome empresarial a um número torna-o opaco, não transparente, bom a quem, por algum motivo (maus antecedentes, escândalo, má fama etc.) prefere ocultar o nome pessoal e o próprio objeto social da empresa.
Tumultuou-se um ambiente que, desde o antigo Código Comercial de 1850, vinha tranquilo, consolidado, suficiente e conforme as necessidades atuais. Na prática, foi criado um biombo, que não serve a quem tem a mostrar, e sim a esconder.
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- Desconsideração da Personalidade Jurídica – Hipóteses Típicas previstas em Lei
- Desconsideração da Personalidade Jurídica – Hipóteses Atípicas não previstas em Lei
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Nota de autoria:
Este artigo foi elaborado por Tiságoras Mariani e Irineu Mariani. Tiságoras é advogado, especialista em Direito Empresarial e Direito do Trabalho pela PUCRS e sócio do MPW Advogados. Irineu é colunista do blog, não integrando a equipe. É Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ex-professor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS) e do curso de pós-graduação da UNOESC, além de autor das obras Temas Comerciais e Empresariais, Contratos Empresariais (Compra e Venda, Alienação Fiduciária, Leasing, Factoring e Franchising) e Sociedades Limitadas Uni e Pluripessoais e Empresa Individual.
