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RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCER: QUANDO O PATROCÍNIO PODE VIRAR UM PROCESSO JUDICIAL

O influencer que promove um produto ou serviço aos seus seguidores não é apenas um intermediário. Dependendo das circunstâncias, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao consumidor. Compreender esse risco é fundamental para quem monetiza sua audiência por meio de parcerias comerciais. O artigo de hoje abordará a responsabilidade civil do influencer.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC (Lei nº 8.078/1990) prevê a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Em decisões recentes, os tribunais têm enquadrado o influencer como parte dessa cadeia quando ele:

  • Divulgou produto ou serviço mediante remuneração, direta ou indireta.
  • Contribuiu de forma relevante para a decisão de compra do consumidor.
  • Não identificou claramente que o conteúdo se tratava de publicidade paga.

As normas do CONAR

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) estabelece diretrizes específicas para a publicidade realizada por influenciadores digitais. O descumprimento — como a ausência de identificação do conteúdo patrocinado (#publi, #ad) — pode resultar em advertências públicas, retirada de conteúdo e reforço da responsabilidade civil em eventuais ações judiciais.

Situações de maior risco para o influencer

  • Divulgação de produtos com eficácia não comprovada (suplementos, cosméticos, tratamentos de saúde).
  • Promoção de serviços financeiros não regulamentados ou investimentos de alto risco.
  • Publicidade de plataformas que se revelaram fraudulentas, incluindo esquemas piramidais ou sorteios falsos.
  • Comercialização de cursos ou mentorias com promessas de resultados não entregues.

Como o influencer pode se proteger?

  1. Pesquise a marca antes de fechar parceria: verifique a reputação, registro nos órgãos competentes e exija documentação sobre os produtos divulgados.
  2. Inclua cláusula de indenização no contrato: a marca deve se comprometer a ressarci-lo em caso de ação movida por consumidores em razão da publicidade.
  3. Sinalize sempre o conteúdo pago: a identificação deve ser clara, destacada e feita no início da publicação.
  4. Evite promessas de resultado: não garanta retornos financeiros, emagrecimento ou curas que não possam ser comprovados.

O entendimento dos tribunais tem evoluído

A jurisprudência aponta para uma responsabilização crescente dos influencers que atuam de forma negligente na seleção de seus parceiros comerciais. Quanto maior o alcance da audiência, maior o potencial de dano — e, consequentemente, maior a cautela jurídica exigida.

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Fale com o MPW Advogados: WhatsApp (51) 98418-1708 ou contato@mpw.adv.br.

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