DIREITO DE IMAGEM DO INFLUENCER: O QUE A LEI PROTEGE E QUANDO A MARCA VAI LONGE DEMAIS
Você gravou um vídeo para uma marca, assinou o contrato e publicou o conteúdo. Semanas depois, sua imagem aparece em um outdoor, em um anúncio de TV ou promovendo um produto que você nunca autorizou. O que fazer?
Essa situação é mais comum do que parece. E a boa notícia é que o direito de imagem do influencer tem proteção expressa na lei brasileira.
O que diz a lei sobre o direito de imagem?
O direito de imagem está garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e pelos artigos 20 e 21 do Código Civil.
A regra é clara: ninguém pode utilizar a foto, o nome, a voz ou qualquer característica identificável de outra pessoa para fins comerciais sem autorização expressa. E quando essa autorização existe, ela tem limites. Esses limites precisam estar definidos em contrato.
Quando o contrato existe, mas a marca vai além do combinado?
Ter um contrato assinado não significa que a marca pode fazer o que quiser com o seu conteúdo. O documento define o escopo — e o que estiver fora dele é uso indevido.
Exemplos de uso indevido de imagem mais comuns
- Veicular o conteúdo em plataformas não previstas no contrato, como televisão, outdoors ou mídia paga digital.
- Continuar exibindo o material após o prazo de vigência acordado.
- Editar o vídeo ou a foto de forma que distorça a mensagem original do influencer.
- Associar a imagem do criador a produtos ou serviços diferentes dos contratados.
- Utilizar nome, voz ou características identificáveis sem autorização específica para aquele fim.
E quando não há contrato escrito?
A ausência de contrato não elimina os direitos do influencer. A autorização verbal ou por mensagem tem validade jurídica, mas é muito mais difícil de delimitar e provar.
Nesse cenário, qualquer uso além do que foi combinado verbalmente pode ser contestado. O problema é que, sem um documento claro, a discussão se torna mais longa e incerta.
Quais medidas jurídicas o influencer pode tomar?
Identificado o uso indevido, há três frentes de atuação possíveis:
- Notificação extrajudicial: o primeiro passo costuma ser uma notificação formal exigindo a retirada imediata do conteúdo de todas as plataformas.
- Tutela de urgência: quando há risco de dano contínuo, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar que suspenda a veiculação antes mesmo do julgamento final.
- Ação de indenização: o influencer pode pleitear danos morais e materiais, incluindo os valores que deveriam ter sido pagos pelo uso autorizado do conteúdo.
Como evitar esse problema antes de assinar qualquer contrato?
A proteção começa na fase de negociação. Um contrato bem redigido deve responder a quatro perguntas:
- Onde? Em quais plataformas ou mídias a imagem poderá ser veiculada.
- Por quanto tempo? Prazo máximo de uso do conteúdo produzido.
- Para quê? Quais produtos, serviços ou campanhas estão autorizados.
- Em qual território? Se o uso se restringe ao Brasil ou abrange outros países.
Cláusulas genéricas como “para fins de divulgação” são armadilhas. Elas deixam margem para interpretações amplas que raramente favorecem o criador de conteúdo.
Qual é o prazo para entrar com uma ação?
O prazo prescricional para ações de indenização por uso indevido de imagem é, em regra, de 3 anos. A contagem começa no momento em que o influencer toma ciência do uso não autorizado — não necessariamente quando ele ocorreu.
Por isso, ao identificar uma violação, é importante agir o quanto antes e documentar tudo: prints, links, datas e qualquer comunicação com a marca.
Se você estiver tendo problemas com uso indevido de imagem, busque assessoria jurídica especializada. Fale agora com o MPW Advogados: WhatsApp (51) 98418-1708 ou contato@mpw.adv.br.
