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O QUE É O CONAR E QUAL O LIMITE DE SUA ATUAÇÃO?

As redes sociais, a publicidade digital e os influenciadores mudaram o jogo. Hoje, a ética na comunicação comercial virou um tema central. É nesse cenário que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) ganha destaque, que é a entidade responsável por zelar pelos padrões éticos da publicidade no Brasil.

Campanhas publicitárias recentes reacenderam esse debate. Afinal, o que é o CONAR e até onde vai o seu poder?

O que é o CONAR?

O CONAR é uma organização não governamental (ONG). O mercado publicitário criou a entidade em 1980 para fiscalizar a ética da publicidade comercial veiculada no Brasil.

A atuação do CONAR segue o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o documento que reúne os princípios e as regras para criar e divulgar anúncios.

Diferente dos órgãos públicos de fiscalização, o CONAR não faz parte da Administração Pública. Ele também não exerce poder de polícia, ou seja, não tem autoridade para aplicar sanções típicas do Estado. Trata-se de um sistema de autorregulamentação: o próprio mercado, formado por anunciantes, agências e veículos de comunicação, criou e mantém o Conselho.

Como funciona a atuação do CONAR?

Qualquer pessoa pode apresentar uma representação ao CONAR. Basta entender que uma publicidade viola princípios éticos ou induz o consumidor a erro.

Além das denúncias de consumidores, concorrentes e autoridades, o próprio CONAR monitora as campanhas publicitárias de forma permanente.

Depois de instaurado o processo, o caso vai ao Conselho de Ética. Esse conselho garante o contraditório e a ampla defesa, ou seja, assegura que o anunciante e a agência tenham o direito de se explicar antes de qualquer decisão.

Ao final da análise, o CONAR pode:

  • recomendar o arquivamento da denúncia;
  • recomendar alterações na publicidade;
  • recomendar a suspensão do anúncio;
  • aplicar advertência ao anunciante ou à agência;
  • em casos excepcionais, divulgar reprovação pública da campanha.

Todas as decisões seguem, exclusivamente, critérios éticos previstos no Código de Autorregulamentação.

O CONAR pode censurar propagandas?

A resposta é não.

O CONAR não pode impedir a divulgação de uma campanha antes que ela vá ao ar. Também não pode aplicar multas, exigir indenizações ou impor sanções administrativas, pois isso é papel do Estado.

Na prática, o CONAR atua depois que o anúncio já está no ar. Ele analisa se houve alguma violação às normas éticas do setor.

As decisões do CONAR não têm natureza jurisdicional nem administrativa. Ainda assim, anunciantes e veículos de comunicação costumam respeitá-las: eles normalmente suspendem ou ajustam as campanhas recomendadas pelo Conselho.

Essa efetividade vem da credibilidade institucional do CONAR e do compromisso do mercado com a autorregulamentação, e não de um poder coercitivo.

Qual a diferença entre o CONAR e os órgãos de defesa do consumidor?

Para responder esta pergunta, criamos uma tabela para facilitar a análise:

Aspecto CONAR Órgãos Públicos (PROCON, SENACON, etc.)
Escopo de análise Exclusivamente aspectos éticos da publicidade comercial. Violações ao Código de Defesa do Consumidor, práticas abusivas e enganosas.
Poder de sanção Recomendações (suspensão, alteração), advertências e reprovação pública. Multas, indenizações, interdição/retirada de produtos e sanções administrativas.

Por isso, uma mesma campanha pode ser analisada ao mesmo tempo pelo CONAR e pelos órgãos públicos, cada um dentro da sua própria esfera de atuação.

Por isso, conhecer o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária virou algo indispensável para anunciantes, agências e influenciadores digitais. A publicidade digital cresce, e a fiscalização social cresce junto.

Seguir as normas éticas vai além de evitar recomendações de suspensão. Isso protege a reputação da marca, reduz riscos jurídicos e reforça a transparência nas relações de consumo.

Hoje, investir em publicidade ética não é mais apenas uma boa prática de mercado. É um diferencial estratégico e um mecanismo real de governança corporativa.

Nota de autoria: Bruno Juliano Pagartanidis é advogado, sócio do MPW Advogados, especialista em Direito Processual Civil pela PUCRS e em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela FMP. Atuou como Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, possuindo profunda expertise em demandas judiciais, com ênfase em recursos, além de amplo domínio jurisprudencial e da dinâmica dos Tribunais.

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